Artigo 2º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993
Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei, cujo valor monetário refere-se a agosto de 1980, será reajustado de acordo com os índices concedidos pelo governo às demais pensões e, por morte do beneficiário, transferível aos seus dependentes na forma disciplinada pelo art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 .