JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993

Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei, cujo valor monetário refere-se a agosto de 1980, será reajustado de acordo com os índices concedidos pelo governo às demais pensões e, por morte do beneficiário, transferível aos seus dependentes na forma disciplinada pelo art. 5º da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958 .

Art. 2º da Lei 8.684 /1993