Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.684 de 16 de Julho de 1993
Concede pensão especial a Orlandino Barbosa Feitosa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial, mensal, equivalente a Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a Orlandino Barbosa Feitosa, vítima de disparos de arma de fogo feitos contra ele por um soldado do Exército, em 15 de janeiro de 1981, tendo tais disparos como conseqüência a amputação da perna direita do beneficiário.
Parágrafo único
A concessão da pensão a que alude este artigo retroage à data do evento, ficando seus efeitos financeiros condicionados à prescrição qüinqüenal.