Artigo 3º da Lei nº 8.681 de 13 de Julho de 1993
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.