Artigo 2º da Lei nº 8.681 de 13 de Julho de 1993
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
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