Artigo 1º da Lei nº 8.681 de 13 de Julho de 1993
Dá nova redação ao art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 30 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 . É criada a Nota do Tesouro Nacional - NTN, a ser emitida, respeitados a autorização concedida e os limites fixados na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, com a finalidade de prover o Tesouro Nacional de recursos necessários para cobertura de seus déficits explicitados nos orçamentos ou para realização de operações de crédito por antecipação de receita, bem assim, em operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, instituído pela Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, para programas e projetos nas áreas da ciência e tecnologia, da saúde, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República."