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Artigo 3º da Lei nº 8.679 de 13 de Julho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 817.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores serão provenientes da Reserva de Contingência, na forma dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 8.679 /1993