Artigo 2º da Lei nº 8.679 de 13 de Julho de 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito adicional até o limite de Cr$ 817.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 286.000.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.