Artigo 1º da Lei nº 8.677 de 13 de Julho de 1993
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) rege-se por esta lei.
Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Social, e dá outras providências.
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