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Artigo 71 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

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Art. 71

Revogam-se as Leis nºs 6.251, de 8 de outubro de 1975 , 6.269, de 24 de novembro de 1975 , o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978 , o Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982 , o art. 5º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989 , a Lei nº 7.921, de 12 de dezembro de 1989 , o art. 14 e art. 44 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 e demais disposições em contrário.

Art. 71 da Lei 8.672 /1993