JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta lei, prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos.

Art. 64 da Lei 8.672 /1993