Artigo 61 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 61
Nas Forças Armadas os desportos serão praticados sob a direção do Estado-Maior das Forças Armadas e do órgão especializado de cada Ministério Militar.