Artigo 54 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 54
Fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro.
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completo Fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro.