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Artigo 33 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

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Art. 33

A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal , e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , regula-se pelas disposições deste capítulo.

Art. 33 da Lei 8.672 /1993