Artigo 33 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 33
A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal , e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 , regula-se pelas disposições deste capítulo.