JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 27

É vedada a participação de atletas não-profissionais, com idade superior a vinte anos, em competições desportivas de profissionais.

Art. 27 da Lei 8.672 /1993