JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Caberá ao Conselho Superior de Desportos fixar o valor, os critérios e condições para o pagamento da importância denominada passe.

Art. 26 da Lei 8.672 /1993