Artigo 17, Inciso V da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 17
Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:
I
ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;
II
demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;
III
- (Vetado.)
IV
apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;
V
possuir viabilidade e autonomia financeiras;
VI
manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.