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Artigo 17 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

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Art. 17

Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros:

I

ter estatuto de acordo com a legislação em vigor;

II

demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional;

III

- (Vetado.)

IV

apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas;

V

possuir viabilidade e autonomia financeiras;

VI

manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.

Art. 17 da Lei 8.672 /1993