Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º
A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.
§ 2º
A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.