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Artigo 1º da Lei nº 8.672 de 6 de Julho de 1993

Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências .

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Art. 1º

desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

§ 1º

A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade.

§ 2º

A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.

Art. 1º da Lei 8.672 /1993