Artigo 7º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São transformados em cargos de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as atuais Funções Gratificadas atribuídas aos Chefes de Seção, conforme consta do Anexo IV desta Lei.