JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993

Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São transformados em cargos de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as atuais Funções Gratificadas atribuídas aos Chefes de Seção, conforme consta do Anexo IV desta Lei.

Art. 7º da Lei 8.671 /1993