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Artigo 6º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993

Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.

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Art. 6º

O cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, passa a ter o código DAS-101.2, na forma constante do Anexo IV desta Lei.

Anexo

Texto

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