Artigo 6º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, passa a ter o código DAS-101.2, na forma constante do Anexo IV desta Lei.