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Artigo 3º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993

Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.

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Art. 3º

São criados, no Quadro de Pessoal do Ministério Público do Trabalho, cem cargos da Categoria de Técnico da Carreira de Apoio Técnico Administrativo do Ministério Público da União - MPU, em conformidade com a Lei nº 8.428, de 29 de maio de 1992 , a serem providos por concurso público.

Anexo

Texto

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