Artigo 10º da Lei nº 8.671 de 6 de Julho de 1993
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
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