Artigo 7º da Lei nº 8.670 de 30 de Junho de 1993
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
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