JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.670 de 30 de Junho de 1993

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam, ainda, criadas as seguintes escolas: 1. Escolas Técnicas Industriais: Sobral - CE, Coelho Neto - MA, Parnaíba - PI, Ponta Porã - MS. 2. Escolas Técnicas Federais: Porto Velho - RO, Santarém - PA, Palmas - TO, Rolim de Moura - RO; 3. Escola Agrotécnica: Dourados - MS.

Art. 3º da Lei 8.670 /1993