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Artigo 1º da Lei nº 8.670 de 30 de Junho de 1993

Dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Escola Técnica Federal de Roraima, entidade de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, sediada na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, nos termos da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , alterada pelo Decreto-Lei nº 796, de 27 de agosto de 1969.

Parágrafo único

A Escola Técnica Federal de Roraima terá sua finalidade, organização administrativa, didática e patrimonial definidas em estatuto próprio, aprovado nos termos da legislação em vigor.

Art. 1º da Lei 8.670 /1993