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Artigo 3º da Lei nº 8.669 de 30 de Junho de 1993

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.561, de 29 de dezembro de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 8.669 /1993