Artigo 22 da Lei nº 8.668 de 25 de Junho de 1993
Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.