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Artigo 20-c da Lei nº 8.668 de 25 de Junho de 1993

Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dá outras providências.

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Art. 20-c

Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos, quando distribuídos pelos Fiagro, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021) (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos