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Artigo 1º da Lei nº 8.667 de 24 de Junho de 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000.000.000,00 (um trilhão e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 8.667 /1993