Artigo 97 da Lei das Licitações e Contratos | Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)
Parágrafo único
Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração. (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)