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Artigo 126 da Lei das Licitações e Contratos | Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

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Art. 126

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Decretos-leis nºs 2.300, de 21 de novembro de 1986 , 2.348, de 24 de julho de 1987 , 2.360, de 16 de setembro de 1987 , a Lei nº 8.220, de 4 de setembro de 1991 , e o art. 83 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. (Renumerado por força do disposto no art. 3º da Lei nº 8.883, de 1994)

Art. 126 da Lei das Licitações e Contratos - Lei 8.666 /1993