Artigo 12, Inciso I da Lei das Licitações e Contratos | Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I
segurança;
II
funcionalidade e adequação ao interesse público;
III
economia na execução, conservação e operação;
IV
possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V
facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI
adoção das normas técnicas adequadas;
VI
adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
VII
impacto ambiental.