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Artigo 3º da Lei nº 8.664 de 14 de Junho de 1993

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.664 /1993