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Artigo 2º da Lei nº 8.664 de 14 de Junho de 1993

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.

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Art. 2º

A despesa proveniente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 8.664 /1993