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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 8.664 de 14 de Junho de 1993

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado Edson Junqueira Passos.

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Art. 1º

A pensão especial de que trata a Lei nº 3.448, de 5 de novembro de 1958 , alterada pela Lei nº 6.390, de 9 de dezembro de 1976 , concedida a Justiniana Fleury Passos e revertida a Maria Nilza Fleury Passos, filha do ex-Deputado e Engenheiro Edson Junqueira Passos, é reajustada para o valor correspondente, em junho de 1990, a Cr$ 15.431,04 (quinze mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros e quatro centavos).

Parágrafo único

O valor fixado neste artigo será corrigido, monetariamente, a partir do mês de junho de 1990, com base nos índices adotados para as demais pensões pagas pelo Governo Federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 8.664 /1993