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Artigo 2º da Lei nº 8.663 de 14 de Junho de 1993

Revoga o Decreto-Lei nº 869, de 12 de dezembro de 1969, e dá outras providências.

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Art. 2º

A carga horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de Organização Social e Política do Brasil e Estudos dos Problemas Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob critério das instituições de ensino e do sistema de ensino respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas e Sociais.

Art. 2º da Lei 8.663 /1993