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Artigo 6º da Lei nº 8.662 de 7 de Junho de 1993

Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências

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Art. 6º

São alteradas as denominações do atual Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e dos Conselhos Regionais de Assistentes Sociais (CRAS), para, respectivamente, Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).