Artigo 23 da Lei nº 8.662 de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
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