Artigo 11 da Lei nº 8.662 de 7 de Junho de 1993
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências
Acessar conteúdo completoO Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) terá sede e foro no Distrito Federal.