Artigo 2º da Lei nº 8.656 de 21 de Maio de 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, dentro de quarenta e cinco dias, contados da vigência desta Lei, regulamentará o procedimento de aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo VII, do Título I, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.