Artigo 8º da Lei 8.650 de 20 de Abril de 1993
Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
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