JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei 8.650 de 20 de Abril de 1993

Dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei.