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Artigo 4º da Lei nº 8.649 de 20 de Abril de 1993

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.649 /1993