JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.649 de 20 de Abril de 1993

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.649 /1993