Artigo 2º da Lei nº 8.649 de 20 de Abril de 1993
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a área, no todo ou em parte, vier a ter destinação diversa da prevista no artigo anterior, ou se não for observado o prazo fixado em seu § 1º, hipóteses em que ocorrerá a reversão do imóvel, e das benfeitorias ali construídas, ao patrimônio do DNOCS, independente de qualquer indenização.