Artigo 7º da Lei nº 8.647 de 13 de Abril de 1993
Dispõe sobre a vinculação do servidor público civil, ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, ao Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação.