Artigo 7º da Lei nº 8.642 de 31 de Março de 1993
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.