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Artigo 6º da Lei nº 8.642 de 31 de Março de 1993

Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.642 de 31 de Março de 1993