Artigo 1º da Lei nº 8.642 de 31 de Março de 1993
Dispõe sobre a instituição do Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Programa Nacional de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente - Pronaica com a finalidade de integrar e articular ações de apoio à criança e ao adolescente.